07/03/10
CUT: Administração da Estoril Sol faz ´´Terrorismo Jurídico´´
 
 
Numa informação remetida em 05.03.2010 à Comunicação Social, a administração da Estoril-Sol veio dizer que "a providência cautelar de impugnação do despedimento colectivo no Casino Estoril, interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria e Turismo, foi liminarmente recusada pelo Tribunal do Trabalho de Cascais".
 
Por detrás do propósito 'informador' da administração da Estoril-Sol,  esconde-se a enorme frustração de não ter visto "liminarmente chumbada" a providência cautelar, que durante muito tempo andou a propalar que não iriamos ganhar e, depois, que já teriamos perdido termos por ter entrado tarde de mais no Tribunal. Ao correr a dar a novidade, a administração da Estoril-Sol tenta minimizar o prejuízo do desaire, ocupando o espaço que outra leitura da decisão do tribunal poderá fazer.
 
É verdade que o Tribunal 'recusou liminarmente' a acção de impugnação do despedimento imoral e selvagem de 112 trabalhadores. Mas não o fez porque reconheceu validade aos argumentos da administração da Estoril-Sol, nem porque o Sindicato chegou atrasado ao Tribunal com a providência.
 
O que o Tribunal entendeu foi que a acção era extemporânea, chegou antes (e não depois) do tempo. Porque o despedimento só se concretizará no termo do prazo de pré-aviso, ou seja em 13 e  28 de Abril e em 31 de Maio. Por isso, só nos cinco dias posteriores à efectivação do despedimento é que a acção  poderá ser entregue em Tribunal. O que, garantidamente, será feito pelos trabalhadores e pelo Sindicato.
 
Ao contrário do que pretende fazer crer, a administração da Estoril-Sol não viu legitimado o  despedimento imoral de 112 trabalhadores do Casino Estoril: pela simples razão de que o Tribunal ainda não se pronunciou sobre tal facto.
 
Neste contexto, a "desinformação" da Estoril-Sol é, no mínimo, uma excelente peça de humor negro.
 
Estoril. 2010. Fevereiro.  


CUT - Comissão Unitária de Trabalhadores

Para consultar o despacho do Tribunal de Trabalho de Cascais deverá clicar no documento que se encontra no rodapé desta página: Despacho

 

Despacho
 
 
 
 
 
 
 
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